ADCT, Art. 21
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata de uma situação de transição. Ele se aplica aos juízes togados de investidura limitada no tempo. São juízes de carreira jurídica ("togados") que ocupavam o cargo por prazo determinado, e não de forma permanente. Para receber o tratamento do artigo, o juiz precisava cumprir três requisitos: 1) ter ingressado por concurso público de provas e títulos; 2) estar em exercício na data da promulgação da Constituição; 3) cumprir o estágio probatório, que é o período de avaliação antes da estabilidade. Quem cumpria esses requisitos recebeu estes efeitos: - adquiriu estabilidade, ou seja, deixou de ter mandato com prazo para acabar; - passou a integrar um "quadro em extinção". É um grupo de cargos que não recebe novos integrantes e desaparece à medida que seus ocupantes saem; - manteve as competências, prerrogativas e restrições da legislação a que já estava submetido. A exceção são as regras ligadas ao caráter temporário do cargo, que deixaram de valer. O parágrafo único trata da aposentadoria. Ela segue as mesmas normas aplicadas aos demais juízes estaduais.
Exemplo prático
Carlos Mendes, personagem fictício, foi aprovado em concurso público de provas e títulos. Ele exercia o cargo de juiz togado com investidura limitada no tempo. Seu mandato terminaria alguns anos depois da promulgação da Constituição. Como estava em exercício nessa data, Carlos adquiriu estabilidade, observado o estágio probatório. Seu cargo passou a fazer parte de um quadro em extinção. Ele continuou com as mesmas competências e restrições previstas na lei que o regia, mas o prazo final do mandato deixou de valer. Quando Carlos se aposentar, valerão as regras dos demais juízes estaduais.
Pontos importantes
- É uma norma transitória, voltada a uma situação existente na data da promulgação da Constituição.
- Só alcança juízes admitidos por concurso público de provas e títulos.
- O juiz precisava estar em exercício na data da promulgação.
- A estabilidade depende da observância do estágio probatório.
- O cargo passa a integrar quadro em extinção, que não recebe novos ocupantes.
- Ficam mantidas as competências, prerrogativas e restrições da legislação anterior.
- As regras ligadas à transitoriedade da investidura deixam de valer.
- A aposentadoria segue as normas dos demais juízes estaduais.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.