ADCT, Art. 26

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

Este artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mandou o Congresso Nacional investigar a dívida externa do Brasil. O prazo era de um ano a partir da promulgação da Constituição. A investigação seria feita por uma Comissão mista, ou seja, formada por deputados e senadores. Ela faria um exame analítico e pericial, isto é, uma análise técnica e detalhada dos atos e fatos que geraram o endividamento externo. O § 1º deu à Comissão os mesmos poderes de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para requisitar documentos e convocar pessoas. O Tribunal de Contas da União (TCU) atuaria como auxiliar. O § 2º definiu o que fazer se houvesse irregularidade. O Congresso proporia ao Poder Executivo declarar o ato nulo, isto é, sem validade. Depois, enviaria o processo ao Ministério Público Federal. O MPF teria sessenta dias para propor a ação judicial cabível.

Exemplo prático

Imagine, de forma fictícia, que a Comissão mista analisa um contrato de empréstimo externo. Ela convoca o servidor Carlos Souza, personagem fictício, para depor e requisita documentos ao governo. Com a ajuda técnica do TCU, a Comissão conclui que o contrato foi firmado de forma irregular. O Congresso então propõe ao Poder Executivo a declaração de nulidade do contrato. Em seguida, envia o processo ao Ministério Público Federal. O MPF tem sessenta dias para propor a ação cabível.

Pontos importantes

  • Trata-se de norma transitória do ADCT, com prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição.
  • O objeto é o exame dos atos e fatos que geraram o endividamento externo brasileiro.
  • A Comissão é mista, composta por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • A Comissão tem força de CPI para requisitar documentos e convocar pessoas.
  • O Tribunal de Contas da União auxilia o trabalho da Comissão.
  • Se houver irregularidade, o Congresso propõe ao Executivo a nulidade do ato.
  • O Ministério Público Federal tem sessenta dias para formalizar a ação cabível.
Por ser norma transitória, o prazo de um ano previsto no caput se refere ao período logo após a promulgação da Constituição. O texto não informa se a Comissão foi instalada nem quais foram seus resultados. Os poderes da Comissão seguem as regras das CPIs, que estão em outra parte da Constituição não enviada aqui. Confira essas regras no texto constitucional.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.