ADCT, Art. 28
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo é uma regra de transição do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ele trata de um grupo específico de juízes federais: os previstos no art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 7, de 1977. O caput garante a esses juízes a titularidade de varas. Titularidade significa ocupar a vara de forma definitiva, como juiz responsável por ela. A vara é a unidade da Justiça onde o juiz atua. Esses juízes passam a ser titulares de varas na seção judiciária para a qual foram nomeados ou designados. Seção judiciária é a divisão territorial da Justiça Federal. Se não houver vaga, as varas existentes serão desdobradas, ou seja, divididas para criar novas varas. O parágrafo único trata da promoção por antiguidade, que é a promoção baseada no tempo de carreira. Para esse fim, o tempo de serviço desses juízes conta a partir do dia da posse, que é o ato formal de assumir o cargo.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, era um dos juízes federais enquadrados na regra do art. 123, § 2º, da Constituição de 1967. Ele havia sido designado para uma seção judiciária. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, Carlos passou a ser titular de uma vara nessa mesma seção. Como não havia vaga disponível, uma das varas existentes foi desdobrada, e Carlos assumiu a nova vara criada. Mais tarde, na disputa por promoção por antiguidade, seu tempo de serviço foi contado a partir do dia em que ele tomou posse.
Pontos importantes
- É norma transitória. Aplica-se só aos juízes federais referidos no art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda Constitucional n.º 7, de 1977.
- Esses juízes ficam investidos na titularidade de varas na seção judiciária para a qual foram nomeados ou designados.
- Se faltar vaga, a solução prevista é o desdobramento, isto é, a divisão das varas existentes.
- Na promoção por antiguidade, o tempo de serviço conta a partir do dia da posse.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.