ADCT, Art. 31

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O artigo determina a estatização das serventias do foro judicial. Serventias do foro judicial são os cartórios ligados aos processos judiciais, como as escrivanias e secretarias de varas. Antes da Constituição de 1988, alguns desses cartórios funcionavam sob a gestão de particulares, que recebiam a titularidade do ofício. Estatizar significa que o próprio Estado passa a prestar esse serviço diretamente. O texto não define quais serventias se enquadram nessa categoria. Ele remete essa definição à lei. O artigo também protege quem já era titular dessas serventias quando a Constituição entrou em vigor: os direitos desses titulares devem ser respeitados na transição.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, era titular de um cartório judicial de uma vara cível antes de outubro de 1988. O cartório cuidava dos autos e dos atos processuais daquela vara. Com a regra do art. 31 do ADCT, as serventias do foro judicial, conforme definidas em lei, passam a ser estatizadas, e o serviço fica a cargo do Estado. Carlos, porém, era um dos "atuais titulares" na data da promulgação. Por isso, a estatização precisa respeitar os direitos que ele já tinha.

Pontos importantes

  • Serventias do foro judicial são os cartórios que atuam junto aos processos judiciais.
  • Estatizar significa transferir a prestação do serviço para o próprio Estado.
  • Cabe à lei definir quais serventias são do foro judicial.
  • Os direitos de quem era titular na data da promulgação da Constituição ficam preservados.
  • A regra está no ADCT. Isso indica sua natureza transitória: ela organiza a passagem do regime anterior para o novo.
O artigo depende de lei para definir quais serventias são do foro judicial. Essa lei não foi enviada, e seu conteúdo deve ser conferido. A expressão "atuais titulares" se refere a quem ocupava a titularidade quando a Constituição foi promulgada, em 1988. O texto não detalha quais direitos são esses.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.