ADCT, Art. 31
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo determina a estatização das serventias do foro judicial. Serventias do foro judicial são os cartórios ligados aos processos judiciais, como as escrivanias e secretarias de varas. Antes da Constituição de 1988, alguns desses cartórios funcionavam sob a gestão de particulares, que recebiam a titularidade do ofício. Estatizar significa que o próprio Estado passa a prestar esse serviço diretamente. O texto não define quais serventias se enquadram nessa categoria. Ele remete essa definição à lei. O artigo também protege quem já era titular dessas serventias quando a Constituição entrou em vigor: os direitos desses titulares devem ser respeitados na transição.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, era titular de um cartório judicial de uma vara cível antes de outubro de 1988. O cartório cuidava dos autos e dos atos processuais daquela vara. Com a regra do art. 31 do ADCT, as serventias do foro judicial, conforme definidas em lei, passam a ser estatizadas, e o serviço fica a cargo do Estado. Carlos, porém, era um dos "atuais titulares" na data da promulgação. Por isso, a estatização precisa respeitar os direitos que ele já tinha.
Pontos importantes
- Serventias do foro judicial são os cartórios que atuam junto aos processos judiciais.
- Estatizar significa transferir a prestação do serviço para o próprio Estado.
- Cabe à lei definir quais serventias são do foro judicial.
- Os direitos de quem era titular na data da promulgação da Constituição ficam preservados.
- A regra está no ADCT. Isso indica sua natureza transitória: ela organiza a passagem do regime anterior para o novo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.