ADCT, Art. 4º

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo é uma regra de transição. Ele organizou o fim dos mandatos que já existiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. O caput fixou o fim do mandato do Presidente da República então em exercício em 15 de março de 1990. O § 1º marcou a primeira eleição presidencial após a nova Constituição para 15 de novembro de 1989. Ele também afastou, só para essa eleição, a regra do art. 16 da Constituição. O § 2º garantiu que nenhum Estado nem o Distrito Federal perderia cadeiras na Câmara dos Deputados em relação à representação da época. Irredutibilidade significa que o número não pode diminuir. O § 3º encerrou os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 em 15 de março de 1991. O § 4º encerrou os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores da época em 1º de janeiro de 1989, com a posse dos novos eleitos. Todas essas datas já passaram. Por isso, as regras deste artigo já produziram seus efeitos.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, era eleitora em 1989. Em 15 de novembro daquele ano, ela votou na primeira eleição para Presidente da República realizada após a Constituição de 1988, como previa o § 1º. O Presidente que estava no cargo permaneceu até 15 de março de 1990, data fixada pelo caput para o fim do seu mandato. No mesmo período, o Governador do Estado de Maria, eleito em 1986, continuou no cargo até 15 de março de 1991, conforme o § 3º.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória. Ela trata da passagem dos mandatos da época para a nova ordem constitucional.
  • O mandato do Presidente então em exercício terminou em 15 de março de 1990.
  • A primeira eleição presidencial pós-Constituição ocorreu em 15 de novembro de 1989, sem aplicação do art. 16 da Constituição.
  • Os Estados e o Distrito Federal não poderiam ter sua representação na Câmara dos Deputados reduzida em relação à da época.
  • Os Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986 ficaram no cargo até 15 de março de 1991.
  • Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores da época deixaram o cargo em 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos.
  • Todas as datas do artigo já passaram, então seus efeitos já se concretizaram.
O § 1º remete ao art. 16 do texto permanente da Constituição Federal, e não ao art. 16 do ADCT. O conteúdo desse dispositivo não foi enviado aqui. Confira o texto dele para entender qual regra foi afastada na eleição de 1989. As expressões "atual Presidente", "atual representação" e "atuais Prefeitos" referem-se à situação de 1988, quando a Constituição foi promulgada.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.