ADCT, Art. 43
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 43 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) trata de uma regra de transição para os direitos sobre minérios. Ele fixa um momento em que perdem a validade as autorizações, concessões e outros títulos que davam a alguém direito de explorar recursos minerais. Esse momento é a data da promulgação da lei que regular a pesquisa e a lavra de jazidas, ou o fim do prazo de um ano contado da promulgação da Constituição. A perda de efeito não atinge todos os títulos. Ela alcança apenas aqueles em que os trabalhos de pesquisa ou de lavra não começaram, comprovadamente, dentro dos prazos legais, ou que estejam parados. Pesquisa é a fase de estudo para localizar e avaliar a jazida. Lavra é a extração do minério. Títulos atributivos de direitos minerários são os documentos oficiais que conferem esses direitos. O objetivo é impedir que alguém mantenha direitos sobre jazidas sem explorá-las de fato.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, recebeu antes da Constituição de 1988 uma autorização para pesquisar uma jazida de calcário. Ele nunca iniciou os estudos no terreno dentro do prazo legal. Pela regra do artigo 43 do ADCT, essa autorização ficou sem efeito quando chegou o marco previsto no artigo. Já Ana, personagem fictícia, tinha uma concessão de lavra e extraía minério regularmente. Como seus trabalhos haviam começado e continuavam ativos, seu título não foi atingido por essa regra.
Pontos importantes
- É uma norma transitória, ligada à passagem para a ordem constitucional de 1988.
- O marco é a promulgação da lei sobre pesquisa e lavra ou o prazo de um ano contado da promulgação da Constituição.
- Atinge autorizações, concessões e demais títulos que conferem direitos minerários.
- Só perdem efeito os títulos cujos trabalhos não começaram, de forma comprovada, nos prazos legais, ou que estejam inativos.
- Títulos com pesquisa ou lavra iniciada e em atividade não são alcançados pela regra.
- A finalidade é evitar que direitos sobre jazidas fiquem retidos sem exploração efetiva.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.