ADCT, Art. 48
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 48 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) impõe uma tarefa ao Congresso Nacional: elaborar um código de defesa do consumidor. O texto também fixa um prazo de cento e vinte dias, contado da promulgação da Constituição. Promulgação é o ato formal que declara a Constituição pronta e válida. O ADCT reúne regras de transição, criadas para organizar a passagem da ordem jurídica anterior para a nova Constituição. Por isso, este artigo não cria direitos do consumidor de forma direta. Ele determina que o Legislativo produza uma lei específica, organizada como código, sobre o tema. Código é uma lei que reúne, de forma sistemática, as regras de uma área do Direito.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, é estudante de Direito e lê o art. 48 do ADCT para uma prova. Ela identifica três elementos no texto. O destinatário da ordem é o Congresso Nacional. A tarefa é elaborar um código de defesa do consumidor. O prazo é de cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Ana conclui que a norma se dirige ao legislador. Ela não regula diretamente a relação entre um consumidor e um fornecedor.
Pontos importantes
- É uma norma transitória, prevista no ADCT, e não no corpo permanente da Constituição.
- O destinatário é o Congresso Nacional, que recebe o dever de legislar.
- O objeto é a elaboração de um código de defesa do consumidor.
- O prazo é de cento e vinte dias, contado da promulgação da Constituição.
- O artigo não define, por si só, os direitos do consumidor. Ele apenas determina a criação da lei.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.