ADCT, Art. 48

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O artigo 48 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) impõe uma tarefa ao Congresso Nacional: elaborar um código de defesa do consumidor. O texto também fixa um prazo de cento e vinte dias, contado da promulgação da Constituição. Promulgação é o ato formal que declara a Constituição pronta e válida. O ADCT reúne regras de transição, criadas para organizar a passagem da ordem jurídica anterior para a nova Constituição. Por isso, este artigo não cria direitos do consumidor de forma direta. Ele determina que o Legislativo produza uma lei específica, organizada como código, sobre o tema. Código é uma lei que reúne, de forma sistemática, as regras de uma área do Direito.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, é estudante de Direito e lê o art. 48 do ADCT para uma prova. Ela identifica três elementos no texto. O destinatário da ordem é o Congresso Nacional. A tarefa é elaborar um código de defesa do consumidor. O prazo é de cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Ana conclui que a norma se dirige ao legislador. Ela não regula diretamente a relação entre um consumidor e um fornecedor.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória, prevista no ADCT, e não no corpo permanente da Constituição.
  • O destinatário é o Congresso Nacional, que recebe o dever de legislar.
  • O objeto é a elaboração de um código de defesa do consumidor.
  • O prazo é de cento e vinte dias, contado da promulgação da Constituição.
  • O artigo não define, por si só, os direitos do consumidor. Ele apenas determina a criação da lei.
O texto do artigo não informa se o prazo foi cumprido nem qual lei foi editada em seguida. As regras de proteção ao consumidor estão em legislação própria, que não foi enviada aqui. Confira essa legislação para conhecer as regras aplicáveis.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.