ADCT, Art. 51
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O art. 51 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mandou o Congresso Nacional revisar certas transferências de terras públicas. A revisão seria feita por uma Comissão mista, isto é, formada por deputados e senadores. O prazo era de três anos, contados da promulgação da Constituição. A revisão alcançava doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares. Essas operações precisavam ter ocorrido entre 1º de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. O critério muda conforme o tipo de operação. Nas vendas, a comissão analisa apenas a legalidade, ou seja, se a operação seguiu a lei. Nas concessões e doações, a comissão analisa a legalidade e também a conveniência do interesse público, isto é, se manter a transferência atende ao bem da coletividade. Se a ilegalidade for comprovada, ou se houver interesse público, as terras voltam ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Exemplo prático
Personagem fictício: em 1975, João Pereira recebeu de um Estado a doação de uma área pública de cinco mil hectares. Pelo art. 51 do ADCT, essa doação entra na revisão, porque supera três mil hectares e ocorreu dentro do período previsto. Como se trata de doação, a Comissão mista examina se o ato foi legal e se mantê-lo atende ao interesse público. Se concluir que houve ilegalidade ou que existe interesse público na retomada, a área volta ao patrimônio do Estado. Se João tivesse comprado a área, a comissão analisaria somente a legalidade da venda.
Pontos importantes
- A revisão cabia ao Congresso Nacional, por meio de Comissão mista de deputados e senadores.
- O prazo era de três anos, contados da promulgação da Constituição.
- A revisão abrange apenas terras públicas com área superior a três mil hectares.
- O período alcançado vai de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
- Nas vendas, o único critério é a legalidade da operação.
- Nas concessões e doações, os critérios são a legalidade e a conveniência do interesse público.
- Se houver ilegalidade comprovada ou interesse público, as terras revertem ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.