ADCT, Art. 51

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 51 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) mandou o Congresso Nacional revisar certas transferências de terras públicas. A revisão seria feita por uma Comissão mista, isto é, formada por deputados e senadores. O prazo era de três anos, contados da promulgação da Constituição. A revisão alcançava doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares. Essas operações precisavam ter ocorrido entre 1º de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987. O critério muda conforme o tipo de operação. Nas vendas, a comissão analisa apenas a legalidade, ou seja, se a operação seguiu a lei. Nas concessões e doações, a comissão analisa a legalidade e também a conveniência do interesse público, isto é, se manter a transferência atende ao bem da coletividade. Se a ilegalidade for comprovada, ou se houver interesse público, as terras voltam ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Exemplo prático

Personagem fictício: em 1975, João Pereira recebeu de um Estado a doação de uma área pública de cinco mil hectares. Pelo art. 51 do ADCT, essa doação entra na revisão, porque supera três mil hectares e ocorreu dentro do período previsto. Como se trata de doação, a Comissão mista examina se o ato foi legal e se mantê-lo atende ao interesse público. Se concluir que houve ilegalidade ou que existe interesse público na retomada, a área volta ao patrimônio do Estado. Se João tivesse comprado a área, a comissão analisaria somente a legalidade da venda.

Pontos importantes

  • A revisão cabia ao Congresso Nacional, por meio de Comissão mista de deputados e senadores.
  • O prazo era de três anos, contados da promulgação da Constituição.
  • A revisão abrange apenas terras públicas com área superior a três mil hectares.
  • O período alcançado vai de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
  • Nas vendas, o único critério é a legalidade da operação.
  • Nas concessões e doações, os critérios são a legalidade e a conveniência do interesse público.
  • Se houver ilegalidade comprovada ou interesse público, as terras revertem ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Esta é uma norma transitória do ADCT. O prazo de três anos para a revisão foi contado da promulgação da Constituição e já terminou. O artigo não diz quais efeitos jurídicos tem o fim desse prazo nem como as revisões foram concluídas, por isso esses pontos não podem ser deduzidos apenas deste texto.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.