ADCT, Art. 54

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O artigo garante uma pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos aos chamados "soldados da borracha". São os seringueiros que trabalharam na extração de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial. Pensão vitalícia é aquela paga até o fim da vida do beneficiário. O caput protege os seringueiros recrutados pelo Decreto-Lei nº 5.813/1943 e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882/1946. A exigência é que estejam em situação de carência, ou seja, sem meios suficientes para se manter. O § 1º estende o benefício a quem atendeu ao apelo do Governo brasileiro e trabalhou na produção de borracha na Região Amazônica durante a guerra, contribuindo para o esforço de guerra. O § 2º permite transferir o benefício aos dependentes, desde que também sejam reconhecidamente carentes. O § 3º determina que a concessão siga uma lei. O Poder Executivo deveria propor essa lei em até 150 dias após a promulgação da Constituição.

Exemplo prático

José, personagem fictício, trabalhou como seringueiro no Acre durante a Segunda Guerra Mundial. Ele atendeu ao chamado do governo para produzir borracha. Já idoso e sem renda suficiente, José pede a pensão e passa a receber dois salários mínimos por mês, pela vida toda. Após a morte de José, Maria, personagem fictícia e sua dependente, comprova que também é carente. Por isso, o benefício é transferido a ela.

Pontos importantes

  • Valor fixo: pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos.
  • Requisito essencial: o seringueiro precisa ser carente.
  • Beneficiários do caput: seringueiros recrutados pelo Decreto-Lei nº 5.813/1943 e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882/1946.
  • O § 1º amplia o benefício a quem trabalhou na produção de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra, a pedido do Governo.
  • O § 2º permite transferir o benefício aos dependentes, desde que também sejam reconhecidamente carentes.
  • O § 3º remete a concessão a uma lei proposta pelo Poder Executivo.
O artigo remete aos Decretos-Lei nº 5.813/1943 e nº 9.882/1946 e à lei prevista no § 3º. O conteúdo dessas normas não foi enviado. Confira-as diretamente para saber os critérios de recrutamento, de comprovação da carência e o procedimento de concessão. Verifique também se há dispositivos posteriores no ADCT que tratem do mesmo tema.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.