ADCT, Art. 54
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo garante uma pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos aos chamados "soldados da borracha". São os seringueiros que trabalharam na extração de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial. Pensão vitalícia é aquela paga até o fim da vida do beneficiário. O caput protege os seringueiros recrutados pelo Decreto-Lei nº 5.813/1943 e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882/1946. A exigência é que estejam em situação de carência, ou seja, sem meios suficientes para se manter. O § 1º estende o benefício a quem atendeu ao apelo do Governo brasileiro e trabalhou na produção de borracha na Região Amazônica durante a guerra, contribuindo para o esforço de guerra. O § 2º permite transferir o benefício aos dependentes, desde que também sejam reconhecidamente carentes. O § 3º determina que a concessão siga uma lei. O Poder Executivo deveria propor essa lei em até 150 dias após a promulgação da Constituição.
Exemplo prático
José, personagem fictício, trabalhou como seringueiro no Acre durante a Segunda Guerra Mundial. Ele atendeu ao chamado do governo para produzir borracha. Já idoso e sem renda suficiente, José pede a pensão e passa a receber dois salários mínimos por mês, pela vida toda. Após a morte de José, Maria, personagem fictícia e sua dependente, comprova que também é carente. Por isso, o benefício é transferido a ela.
Pontos importantes
- Valor fixo: pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos.
- Requisito essencial: o seringueiro precisa ser carente.
- Beneficiários do caput: seringueiros recrutados pelo Decreto-Lei nº 5.813/1943 e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882/1946.
- O § 1º amplia o benefício a quem trabalhou na produção de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra, a pedido do Governo.
- O § 2º permite transferir o benefício aos dependentes, desde que também sejam reconhecidamente carentes.
- O § 3º remete a concessão a uma lei proposta pelo Poder Executivo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.