ADCT, Art. 61

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo é uma regra de transição. Ele garante que certas instituições de ensino continuem recebendo dinheiro público. Isso vale para dois grupos. O primeiro reúne as entidades educacionais mencionadas no art. 213 do corpo permanente da Constituição. O segundo reúne as fundações de ensino e pesquisa cuja criação uma lei autorizou. A garantia depende de três condições. A instituição precisa atender aos requisitos dos incisos I e II do art. 213. Ela também precisa ter recebido recursos públicos nos últimos três anos. Por fim, não pode haver lei que disponha em sentido contrário. O artigo usa o verbo 'poderão', ou seja, cria uma possibilidade, e não uma obrigação de repasse. A ressalva final ('salvo disposição legal em contrário') permite que uma lei limite ou afaste essa continuidade.

Exemplo prático

A Fundação Saber, entidade fictícia, foi criada com autorização de uma lei e atua em ensino e pesquisa. Ela recebeu verbas públicas nos três anos anteriores e cumpre os requisitos dos incisos I e II do art. 213. Pelo art. 61 do ADCT, a fundação pode continuar recebendo esses recursos. Agora imagine que uma lei proíba repasses a essa categoria de entidade. Nesse caso, a ressalva final do artigo se aplica e a continuidade deixa de estar garantida.

Pontos importantes

  • É norma do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse tipo de norma regula a passagem da ordem anterior para a nova Constituição.
  • Alcança as entidades educacionais referidas no art. 213 da Constituição e as fundações de ensino e pesquisa criadas com autorização legal.
  • As instituições devem preencher os requisitos dos incisos I e II do art. 213.
  • Exige recebimento de recursos públicos nos últimos três anos.
  • O texto permite a continuidade dos repasses, mas não a impõe.
  • Uma lei pode dispor em contrário e afastar a regra.
O artigo remete ao art. 213 e aos seus incisos I e II. Esses dispositivos ficam no corpo permanente da Constituição, e não no ADCT. O texto deles não foi enviado, então os requisitos exigidos não estão descritos aqui. Confira a redação vigente do art. 213. O artigo também não diz expressamente a partir de quando se contam os 'últimos três anos'. Confira esse marco temporal antes de aplicar a regra.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.