ADCT, Art. 63

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O artigo cria uma Comissão especial com uma tarefa: promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana do Brasil. A Comissão tem nove membros, divididos igualmente entre os três Poderes: três do Legislativo, três do Judiciário e três do Executivo. Ela pode criar quantas subcomissões achar necessárias, ou seja, grupos menores para dividir o trabalho. O parágrafo único define como a Comissão atua. Ela promove estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País. Também pode atuar em conjunto com governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que queiram participar dos eventos. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) reúne regras de caráter temporário ou de transição. Por isso, esta norma está ligada a um evento específico e datado.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é um dos três representantes do Poder Executivo na Comissão. O grupo decide criar uma subcomissão só para organizar seminários. Essa subcomissão faz um ciclo de debates sobre a evolução econômica do País desde a República. Para ampliar o alcance, a Comissão firma parceria com o governo de um estado e com uma universidade privada que quis participar. Assim, os eventos acontecem em várias cidades.

Pontos importantes

  • A Comissão tem nove membros: três de cada Poder (Legislativo, Judiciário e Executivo).
  • A finalidade é comemorar o centenário da proclamação da República e da primeira Constituição republicana.
  • A própria Comissão decide se cria subcomissões e quantas.
  • Ela promove estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País.
  • Pode se articular com governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas interessadas.
  • A participação das instituições externas é voluntária: abrange as que desejem participar.
É uma norma transitória do ADCT, ligada a comemorações de datas específicas. Os centenários mencionados já ocorreram, então o artigo tende a ter interesse sobretudo histórico, com seus efeitos possivelmente já esgotados. O texto não traz prazos nem regras de funcionamento da Comissão. Confira em fontes oficiais se há norma complementar sobre sua instalação e encerramento.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.