ADCT, Art. 63
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo cria uma Comissão especial com uma tarefa: promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana do Brasil. A Comissão tem nove membros, divididos igualmente entre os três Poderes: três do Legislativo, três do Judiciário e três do Executivo. Ela pode criar quantas subcomissões achar necessárias, ou seja, grupos menores para dividir o trabalho. O parágrafo único define como a Comissão atua. Ela promove estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País. Também pode atuar em conjunto com governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que queiram participar dos eventos. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) reúne regras de caráter temporário ou de transição. Por isso, esta norma está ligada a um evento específico e datado.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é um dos três representantes do Poder Executivo na Comissão. O grupo decide criar uma subcomissão só para organizar seminários. Essa subcomissão faz um ciclo de debates sobre a evolução econômica do País desde a República. Para ampliar o alcance, a Comissão firma parceria com o governo de um estado e com uma universidade privada que quis participar. Assim, os eventos acontecem em várias cidades.
Pontos importantes
- A Comissão tem nove membros: três de cada Poder (Legislativo, Judiciário e Executivo).
- A finalidade é comemorar o centenário da proclamação da República e da primeira Constituição republicana.
- A própria Comissão decide se cria subcomissões e quantas.
- Ela promove estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País.
- Pode se articular com governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas interessadas.
- A participação das instituições externas é voluntária: abrange as que desejem participar.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.