ADCT, Art. 64
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determina que as gráficas públicas façam uma edição popular do texto completo da Constituição. A obrigação vale para a Imprensa Nacional e para as gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também alcança a administração direta e a indireta. Administração direta são os próprios órgãos do governo. Administração indireta são entidades criadas pelo Estado, como autarquias e empresas públicas. O artigo inclui ainda as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Essas edições devem ficar à disposição de escolas, cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas e outras instituições representativas da comunidade. A distribuição é gratuita. O objetivo é que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é diretora de uma escola pública municipal. A gráfica do seu Estado imprime uma edição popular da Constituição, com o texto integral. Parte dos exemplares é enviada sem custo à escola de Mariana, a um sindicato e a uma igreja do bairro. Assim, alunos, trabalhadores e moradores podem receber gratuitamente um exemplar da Constituição.
Pontos importantes
- A edição deve conter o texto integral da Constituição, e não um resumo.
- A obrigação recai sobre gráficas públicas de todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Alcança a administração direta, a indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- A distribuição deve ser gratuita.
- Os exemplares ficam à disposição de escolas, cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas e outras instituições representativas da comunidade.
- A lista de instituições é exemplificativa, pois o texto menciona 'outras instituições representativas da comunidade'.
- A finalidade é permitir que cada cidadão brasileiro receba do Estado um exemplar da Constituição.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.