ADCT, Art. 65

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 65 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) dá uma ordem ao Poder Legislativo: ele deve regulamentar o art. 220, § 4º, da Constituição no prazo de doze meses. Regulamentar significa editar uma lei que detalhe como a regra constitucional funciona na prática. O ADCT reúne normas de transição, criadas para organizar a passagem para a nova ordem constitucional. Por isso, este artigo não cria direitos por si só. Ele fixa uma tarefa e um prazo para o legislador. O conteúdo que será regulamentado está no art. 220, § 4º, e não neste dispositivo.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, estuda Direito Constitucional. Ao ler o art. 220, § 4º, ela percebe que aquela regra precisa de uma lei para ser detalhada. Depois, encontra o art. 65 do ADCT e entende que a Constituição mandou o Poder Legislativo criar essa lei em doze meses. Ela conclui que o art. 65 trata apenas do dever e do prazo para legislar. As regras de fundo estão no art. 220, § 4º.

Pontos importantes

  • O destinatário da ordem é o Poder Legislativo.
  • O objeto da regulamentação é o art. 220, § 4º, da Constituição.
  • O prazo fixado é de doze meses.
  • É uma norma transitória: impõe uma tarefa ao legislador e não traz regras de conteúdo próprio.
  • O texto não diz qual é o marco inicial do prazo nem prevê consequência para o seu descumprimento.
O artigo remete ao art. 220, § 4º, da Constituição, cujo texto não foi enviado. Confira a redação desse dispositivo para saber o que deveria ser regulamentado. Verifique também, na legislação, se a lei regulamentadora foi editada.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.