ADCT, Art. 66

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O art. 66 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) é uma regra de transição. Ele garante que as concessões de serviços públicos de telecomunicações em vigor quando a Constituição foi promulgada continuem valendo. Concessão é o contrato pelo qual o Poder Público transfere a uma empresa a prestação de um serviço público, por prazo determinado. A expressão "atualmente em vigor" refere-se à data da promulgação da Constituição, em 1988. A manutenção não é automática nem ilimitada. Ela ocorre "nos termos da lei", ou seja, segue as condições que a legislação estabelecer. O objetivo da norma é dar segurança jurídica e evitar a interrupção dos serviços na passagem para a nova ordem constitucional.

Exemplo prático

A empresa fictícia Telecom Horizonte, dirigida pelo personagem fictício Carlos Pereira, tinha uma concessão para explorar serviços de telecomunicações antes de outubro de 1988. Com a promulgação da nova Constituição, Carlos teme que o contrato perca a validade. Pelo art. 66 do ADCT, a concessão da Telecom Horizonte continua mantida. Ela, porém, passa a seguir as regras previstas na lei aplicável.

Pontos importantes

  • É uma norma transitória: trata de situações existentes na data da promulgação da Constituição.
  • Mantém apenas as concessões de serviços públicos de telecomunicações que estavam em vigor naquele momento.
  • A manutenção depende do que a lei dispuser ("nos termos da lei").
  • Busca dar segurança jurídica e evitar a interrupção dos serviços prestados.
O artigo remete à lei ("nos termos da lei"), mas não indica qual norma regula essas concessões. Confira a legislação de telecomunicações aplicável, pois o conteúdo dela não foi enviado. O termo "atualmente" refere-se à data da promulgação da Constituição, e não à data de hoje.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.