ADCT, Art. 82

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo obriga os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a criar Fundos de Combate à Pobreza. Esses fundos recebem os recursos previstos no próprio artigo e outros que o ente decidir destinar. Entidades com participação da sociedade civil devem administrá-los. Para financiar os fundos estaduais e o distrital, o texto permite um adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Esse adicional incide sobre produtos e serviços supérfluos, nas condições da lei complementar citada no art. 155, § 2º, XII, da Constituição. Sobre esse percentual extra não se aplica o art. 158, IV, da Constituição. Para os fundos municipais, o texto permite um adicional de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), ou do imposto que vier a substituí-lo, sobre serviços supérfluos. Alíquota é o percentual usado para calcular o valor do imposto.

Exemplo prático

O Estado fictício de Vale Verde cria seu Fundo de Combate à Pobreza, administrado por um conselho com representantes da sociedade civil. Para financiá-lo, institui um adicional de dois pontos percentuais no ICMS sobre produtos considerados supérfluos, conforme a lei complementar. Carla, personagem fictícia, compra um desses produtos. Parte do ICMS embutido no preço corresponde ao adicional, e esse valor vai para o fundo. No mesmo Estado, o Município fictício de Rio Claro cria seu próprio fundo e institui um adicional de meio ponto percentual no ISS sobre serviços supérfluos.

Pontos importantes

  • Estados, Distrito Federal e Municípios têm o dever de instituir Fundos de Combate à Pobreza.
  • Os fundos devem ser geridos por entidades com participação da sociedade civil.
  • Fundos estaduais e distrital: adicional de até 2 pontos percentuais no ICMS sobre produtos e serviços supérfluos.
  • O adicional do ICMS segue as condições da lei complementar prevista no art. 155, § 2º, XII, da Constituição.
  • O art. 158, IV, da Constituição não se aplica ao percentual adicional do ICMS.
  • Fundos municipais: adicional de até 0,5 ponto percentual no ISS, ou no imposto que o substituir, sobre serviços supérfluos.
  • Os adicionais são facultativos ('poderá ser criado'). Já a criação dos fundos é obrigatória ('devem instituir').
  • Os fundos podem receber outros recursos além dos adicionais.
O artigo e seus parágrafos trazem a nota 'Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023', que trata da reforma tributária. O conteúdo dessa emenda não foi enviado. Confira se ela afeta os adicionais de ICMS e ISS e os fundos. O § 1º teve nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. O texto também remete aos arts. 155, § 2º, XII, e 158, IV, do corpo permanente da Constituição, e à lei complementar citada. O conteúdo deles não foi enviado e deve ser conferido.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.