ADCT, Art. 83

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 83 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) diz quem define o que é produto ou serviço supérfluo. Essa tarefa cabe a uma lei federal, ou seja, a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. A definição serve para aplicar dois dispositivos do próprio ADCT: o art. 80, inciso II, e o art. 82, § 2º. Esses artigos usam a expressão "produtos e serviços supérfluos", mas não dizem quais são. "Supérfluo" significa algo não essencial, dispensável. Assim, o artigo não lista os produtos. Ele apenas entrega essa escolha ao legislador federal. Sem a lei federal, não há uma lista própria para os fins desses dois dispositivos.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia e estudante de Direito, lê o art. 80, II, e o art. 82, § 2º, do ADCT. Ela percebe que ambos falam em produtos e serviços supérfluos, mas não os identificam. Depois, ela encontra no art. 83 a resposta: cabe a uma lei federal fazer essa definição. Ana imagina então uma lei federal fictícia que classifica perfumes importados como supérfluos. Nesse cenário, os perfumes importados passariam a se enquadrar na categoria citada pelos dois dispositivos, por força da definição feita na lei federal.

Pontos importantes

  • A competência para definir produtos e serviços supérfluos é da lei federal.
  • A definição vale para os fins do art. 80, II, e do art. 82, § 2º, do ADCT.
  • O artigo não traz uma lista de produtos ou serviços. Ele apenas indica quem deve fazê-la.
  • Trata-se de norma do ADCT, que reúne regras de caráter transitório da Constituição.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000, e recebeu nova redação pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Há nota oficial "Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023", cujo conteúdo não foi enviado. Confira essa emenda para verificar possíveis efeitos sobre este artigo. Leia também o art. 80, II, e o art. 82, § 2º, do ADCT, que não foram enviados, para entender onde a definição se aplica.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.