ADCT, Art. 88

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria uma regra temporária para o imposto previsto no art. 156, inciso III, da Constituição. Esse inciso trata do imposto municipal sobre serviços, conhecido como ISS. A regra vale enquanto uma lei complementar não regulamentar os incisos I e III do § 3º do art. 156. Lei complementar é uma lei que exige aprovação por maioria absoluta no Congresso. Nesse período, a norma impõe dois limites aos municípios. Primeiro, a alíquota mínima do imposto é de 2%. Alíquota é o percentual aplicado sobre o valor do serviço para calcular o tributo. Essa regra tem exceção para os serviços dos itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/1968. Segundo, o município não pode conceder isenções, incentivos ou benefícios fiscais que reduzam, direta ou indiretamente, a carga abaixo desses 2%. Assim, a norma impede que um município baixe o imposto de forma disfarçada para atrair empresas de outras cidades.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, abre uma empresa de consultoria no Município fictício de Vila Serena. Para atrair empresas, a prefeitura aprova uma lei que fixa o ISS em 2%. A mesma lei devolve metade do valor pago como "incentivo". Na prática, Carlos pagaria só 1%. Pelo art. 88 do ADCT, esse benefício não é permitido. Ele reduz de forma indireta a alíquota mínima de 2%. A consultoria não está entre as exceções dos itens 32, 33 e 34 da lista.

Pontos importantes

  • A regra é transitória. Vale enquanto lei complementar não disciplinar os incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição.
  • Fixa alíquota mínima de 2% para o imposto do art. 156, III.
  • Ficam fora do mínimo de 2% os serviços dos itens 32, 33 e 34 da Lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/1968.
  • Proíbe isenções, incentivos e benefícios fiscais que reduzam a alíquota abaixo do mínimo.
  • A proibição alcança tanto a redução direta quanto a indireta, como devoluções ou créditos que diminuem o valor efetivamente pago.
  • O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002.
O artigo remete a normas cujo texto não foi enviado: o art. 156, inciso III e § 3º, incisos I e III, da Constituição, e os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/1968. Confira o conteúdo dessas normas na redação vigente. A regra depende da ausência de lei complementar. Verifique se essa lei já foi editada e se o art. 156 sofreu emendas posteriores que afetem a aplicação deste artigo.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.