ADCT, Art. 89

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo trata de servidores ligados ao antigo Território Federal de Rondônia, que virou Estado. Ele permite que certos grupos passem a integrar um quadro em extinção da administração federal. Isso depende de opção, ou seja, de escolha da própria pessoa. "Quadro em extinção" é um conjunto de cargos que não recebe novos integrantes e desaparece aos poucos, à medida que seus membros saem. O caput alcança quatro grupos: - os policiais militares do ex-Território que comprovadamente exerciam suas funções regularmente na data da transformação em Estado; - os servidores municipais do ex-Território na mesma situação; - os servidores e policiais militares alcançados pelo art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 1981; - os admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987. Quem fizer a opção mantém os direitos e vantagens próprios do cargo. O texto, porém, proíbe pagar diferenças de remuneração a qualquer título. O § 1º determina que os policiais militares continuem servindo ao Estado de Rondônia como cedidos. "Cedido" é quem pertence a um ente, aqui a União, mas trabalha para outro, aqui o Estado. Eles ficam submetidos às corporações da Polícia Militar, com funções compatíveis com seu posto hierárquico. O § 2º prevê que os demais servidores também fiquem cedidos ao Estado. Isso dura até seu aproveitamento em órgão ou entidade federal da administração direta, autárquica ou fundacional.

Exemplo prático

Carlos Souza, personagem fictício, foi admitido regularmente nos quadros do Estado de Rondônia em 1986, antes da posse do primeiro Governador eleito. Ele opta por integrar o quadro em extinção da administração federal. Com isso, mantém os direitos e vantagens do cargo e continua trabalhando para o Estado como servidor cedido, até ser aproveitado em um órgão federal. Carlos, porém, não recebe diferenças de remuneração referentes a períodos anteriores, porque o artigo proíbe esse pagamento.

Pontos importantes

  • O ingresso no quadro federal em extinção depende de opção do interessado.
  • Os policiais militares e os servidores municipais do ex-Território precisam comprovar o exercício regular das funções na data da transformação em Estado.
  • Também entram os admitidos regularmente pelo Estado de Rondônia até 15 de março de 1987.
  • O texto assegura os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
  • O texto proíbe o pagamento de diferenças remuneratórias a qualquer título.
  • Os policiais militares ficam cedidos ao Estado e subordinados às corporações da Polícia Militar.
  • Os demais servidores ficam cedidos até o aproveitamento em órgão ou entidade federal.
O artigo remete ao art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 1981, cujo texto não foi enviado. Confira essa norma para saber quem ela alcança. O caput foi incluído pela EC nº 38/2002 e alterado pela EC nº 60/2009. O § 2º foi acrescido pela EC nº 60/2009. Segundo as notas oficiais, essas mudanças não produzem efeitos retroativos.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.