ADCT, Art. 9º
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
O artigo 9º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) cria um caminho específico para corrigir punições políticas do regime militar. Ele vale para quem foi cassado ou teve os direitos políticos suspensos entre 15 de julho e 31 de dezembro de 1969. O ato punitivo precisa ter partido do então Presidente da República. O motivo da punição precisa ter sido exclusivamente político. Essas pessoas podem pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento dos direitos e vantagens que perderam com a punição. Para isso, precisam provar que o ato tinha "vício grave", ou seja, um defeito sério que o torna ilegítimo. O parágrafo único fixa um prazo para o STF: ele deve decidir em até 120 dias, contados do pedido do interessado.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, era deputado em 1969. Em outubro daquele ano, um ato do Presidente da República cassou seu mandato apenas por suas posições políticas. Após a Constituição de 1988, Carlos pede ao STF o reconhecimento dos direitos e vantagens que perdeu. Ele junta documentos que mostram um defeito grave no ato de cassação. O STF tem 120 dias, a partir do pedido, para decidir o caso.
Pontos importantes
- Período coberto: de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969.
- O ato punitivo deve ter sido do então Presidente da República.
- A motivação deve ter sido exclusivamente política.
- Abrange cassação e suspensão de direitos políticos.
- O pedido é feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
- Quem pede deve comprovar que o ato tinha vício grave.
- O STF deve decidir em 120 dias, contados do pedido.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.