ADCT, Art. 91

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O Art. 91 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) foi acrescentado à Constituição pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Depois, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, o revogou. Revogar significa retirar a norma do ordenamento jurídico. Por isso, o dispositivo não está mais em vigor. O texto original do artigo não foi enviado, então esta explicação não descreve o que ele dizia. O ADCT reúne regras de transição, ou seja, normas criadas para situações temporárias ou para a passagem entre regimes jurídicos.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, estuda para uma prova de Direito Constitucional. Ela encontra uma referência antiga ao Art. 91 do ADCT em um material de 2010. Ao consultar a redação vigente, Mariana vê que o artigo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. Ela então registra nas anotações que o dispositivo existiu entre 2003 e 2021 e que hoje não está mais em vigor.

Pontos importantes

  • O artigo foi incluído no ADCT pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
  • O artigo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.
  • Um dispositivo revogado deixa de valer como norma em vigor.
  • O conteúdo original do artigo não consta no texto enviado.
  • Materiais anteriores a 2021 podem citar o artigo como se ainda estivesse vigente.
O artigo está revogado desde a Emenda Constitucional nº 109, de 2021. O texto enviado traz apenas a nota oficial, sem o conteúdo original do dispositivo. Para saber o que ele previa e se a própria Emenda nº 109 criou alguma regra de transição sobre o tema, consulte o texto das Emendas Constitucionais nº 42/2003 e nº 109/2021.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.