ADCT, Art. 92

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 92 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não cria uma regra nova por conta própria. Ele altera um prazo que já existe em outro artigo do mesmo ADCT, o art. 40. A regra é simples: o prazo do art. 40 passa a ter mais dez anos. O ADCT reúne normas da Constituição que tratam de situações temporárias ou de transição. Por isso, muitos de seus artigos fixam prazos. O art. 92 entrou no texto pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Para entender o efeito completo, é preciso ler o art. 92 junto com o art. 40, que define o objeto e a duração original do prazo.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, estuda para uma prova de Direito Constitucional. Ela lê o art. 92 e percebe que ele só faz sentido junto com o art. 40 do ADCT. Para treinar o raciocínio, ela cria uma hipótese: se o art. 40 tivesse fixado um prazo de 20 anos, o art. 92 somaria mais dez anos, e o prazo total passaria a ser de 30 anos. Assim, Mariana entende que o art. 92 funciona como uma prorrogação, ou seja, uma extensão do prazo original.

Pontos importantes

  • O artigo acrescenta dez anos ao prazo fixado no art. 40 do ADCT.
  • Ele não define sozinho o objeto do prazo. Esse conteúdo está no art. 40.
  • Na prática, o artigo funciona como prorrogação, isto é, uma extensão do prazo original.
  • A regra foi incluída no ADCT pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
  • O ADCT contém normas constitucionais transitórias, ligadas a situações temporárias ou de transição.
O art. 92 remete ao art. 40 do ADCT, cujo texto não foi enviado. Confira o art. 40 para saber qual é o prazo original e a que ele se refere. Confira também se emendas constitucionais posteriores à EC nº 42/2003 alteraram ou ampliaram de novo esse mesmo prazo, pois esta explicação considera apenas o texto do art. 92.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.