ADCT, Art. 93

Disposições Transitórias da Constituição

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) adia o início da vigência de duas regras da parte permanente da Constituição: o inciso III e o § 4º do art. 159. Vigência é o momento em que a norma passa a valer e a produzir efeitos. Essas regras não passaram a valer junto com a emenda que as criou. Elas dependem de uma lei, mencionada no próprio inciso III do art. 159. Enquanto essa lei não fosse editada, os dois dispositivos ficariam sem aplicação. O artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é estudante de Direito e analisa um caso hipotético. Nele, um estado quer receber recursos com base no art. 159, III, da Constituição antes da edição da lei exigida por esse inciso. Ao ler o art. 93 do ADCT, Mariana conclui que, nesse cenário, o inciso III e o § 4º do art. 159 ainda não estão em vigor. Por isso, o estado não pode exigir o repasse só com base nesses dispositivos. Eles passam a valer apenas depois que a lei for editada.

Pontos importantes

  • É uma norma de transição, pois regula quando outras regras começam a valer.
  • Atinge apenas o inciso III e o § 4º do art. 159 da Constituição.
  • A vigência desses dispositivos depende da edição da lei prevista no inciso III do art. 159.
  • Antes dessa lei, os dois dispositivos não produzem efeitos.
  • O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
O texto enviado não traz o conteúdo do art. 159, III, e § 4º, nem informa se a lei exigida já foi editada. Confira a redação vigente desses dispositivos e a legislação correspondente, porque o art. 159 pode ter sido alterado por emendas posteriores a 2003.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.