ADCT, Art. 93
Disposições Transitórias da Constituição
Em palavras simples
Este artigo do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) adia o início da vigência de duas regras da parte permanente da Constituição: o inciso III e o § 4º do art. 159. Vigência é o momento em que a norma passa a valer e a produzir efeitos. Essas regras não passaram a valer junto com a emenda que as criou. Elas dependem de uma lei, mencionada no próprio inciso III do art. 159. Enquanto essa lei não fosse editada, os dois dispositivos ficariam sem aplicação. O artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é estudante de Direito e analisa um caso hipotético. Nele, um estado quer receber recursos com base no art. 159, III, da Constituição antes da edição da lei exigida por esse inciso. Ao ler o art. 93 do ADCT, Mariana conclui que, nesse cenário, o inciso III e o § 4º do art. 159 ainda não estão em vigor. Por isso, o estado não pode exigir o repasse só com base nesses dispositivos. Eles passam a valer apenas depois que a lei for editada.
Pontos importantes
- É uma norma de transição, pois regula quando outras regras começam a valer.
- Atinge apenas o inciso III e o § 4º do art. 159 da Constituição.
- A vigência desses dispositivos depende da edição da lei prevista no inciso III do art. 159.
- Antes dessa lei, os dois dispositivos não produzem efeitos.
- O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.