ADCT, Art. 94

Disposições Transitórias da Constituição

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Em palavras simples

O artigo trata dos regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. Cada ente federativo podia ter o seu próprio regime: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Regime especial de tributação é um conjunto de regras diferenciadas para cobrar tributos de certo grupo de contribuintes. O artigo determina que esses regimes próprios deixam de valer quando entrar em vigor o regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. Ou seja, os regimes isolados de cada ente cedem lugar a esse outro regime. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) reúne normas de transição, e este artigo cumpre esse papel: organiza a passagem de um modelo para outro.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, tem uma pequena loja de roupas. Ela recolhia tributos estaduais por um regime especial criado pelo seu Estado para microempresas. Pelo art. 94 do ADCT, esse regime estadual próprio cessa quando entra em vigor o regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. A partir desse momento, a loja de Ana deixa de se submeter ao regime estadual antigo.

Pontos importantes

  • O artigo alcança os regimes próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Os regimes atingidos são os voltados a microempresas e empresas de pequeno porte.
  • O marco do fim desses regimes é a entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.
  • Trata-se de norma de transição, típica do ADCT.
  • O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
O artigo remete ao art. 146, III, d, do corpo principal da Constituição, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo para saber qual é o regime que substitui os regimes próprios e quando ele entrou em vigor. Note também que o art. 146 fica no texto permanente da Constituição, e não no ADCT.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.