Art. 1.033

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção II · Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial · Subseção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026