Art. 1.032

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo VI · Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e · Seção II · Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial · Subseção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026