Art. 1.070
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026