Art. 201
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção III · Dos Atos das Partes
Texto oficial
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026