Art. 208

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção V · Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Texto oficial
Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026