Art. 210

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título I · Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais · Capítulo I · Da Forma dos Atos Processuais · Seção V · Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Texto oficial
Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026