Art. 262

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas

Texto oficial
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026