Art. 263

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV

Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas

Texto oficial
Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026