Art. 264
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro IV
Título II · Da Comunicação dos Atos Processuais · Capítulo III · Das Cartas
Texto oficial
Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026