Art. 300
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V
Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo I · Disposições Gerais
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Em palavras simples
O juiz concede a tutela de urgência quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e também perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela pode vir logo no início, antes de ouvir a outra parte, ou depois de uma justificação prévia.
Exemplo prático
Helena, personagem fictícia, mostra documentos que indicam seu direito a um tratamento e prova que esperar o fim do processo traria grave dano. Com esses dois requisitos, ela pode pedir a tutela de urgência.
Pontos importantes
- Os requisitos são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
- O juiz pode exigir caução, dispensada para a parte hipossuficiente que não puder oferecê-la.
- A tutela antecipada não é concedida quando há perigo de irreversibilidade dos efeitos.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.