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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V
Da Tutela Provisória
Título I · Disposições Gerais
Art. 294
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Art. 295
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Art. 296
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer t…
Art. 297
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela pro…
Art. 298
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará…
Art. 299
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo compe…
Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 300
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade…
Art. 301
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,…
Art. 302
Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a e…
Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo II · Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida Em Caráter Antecedente
Art. 303
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pod…
Art. 304
A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que…
Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo III · Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida Em Caráter Antecedente
Art. 305
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente i…
Art. 306
O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas…
Art. 307
Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo ré…
Art. 308
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo…
Art. 309
Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
Art. 310
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem…
Título III · Da Tutela da Evidência
Art. 311
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano…
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