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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V

Da Tutela Provisória

Título I · Disposições Gerais

Art. 294A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.Art. 295A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.Art. 296A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer t…Art. 297O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela pro…Art. 298Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará…Art. 299A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo compe…

Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 300A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade…Art. 301A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,…Art. 302Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a e…

Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo II · Do Procedimento da Tutela Antecipada Requerida Em Caráter Antecedente

Art. 303Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pod…Art. 304A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que…

Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo III · Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida Em Caráter Antecedente

Art. 305A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente i…Art. 306O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas…Art. 307Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo ré…Art. 308Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo…Art. 309Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:Art. 310O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem…

Título III · Da Tutela da Evidência

Art. 311A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano…