Art. 298

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V

Título I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026