Art. 298
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V
Título I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026