Art. 310

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro V

Título II · Da Tutela de Urgência · Capítulo III · Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida Em Caráter Antecedente

Texto oficial
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026