Art. 326

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção II · Do Pedido

Texto oficial
Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026