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Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 318Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Códi…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção I · Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319A petição inicial indicará:Art. 320A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 321O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção II · Do Pedido

Art. 322O pedido deve ser certo.Art. 323Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serã…Art. 324O pedido deve ser determinado.Art. 325O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a pr…Art. 326É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do p…Art. 327É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda q…Art. 328Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do process…Art. 329O autor poderá:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção III · Do Indeferimento da Petição Inicial

Art. 330A petição inicial será indeferida quando:Art. 331Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cin…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo III · Da Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu,…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo IV · Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva

Art. 333(VETADO).

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo V · Da Audiência de Conciliação Ou de Mediação

Art. 334Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo VI · Da Contestação

Art. 335O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo i…Art. 336Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato…Art. 337Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:Art. 338Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo…Art. 339Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação juríd…Art. 340Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocola…Art. 341Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da…Art. 342Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo VII · Da Reconvenção

Art. 343Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, cone…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo VIII · Da Revelia

Art. 344Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as aleg…Art. 345A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:Art. 346Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo IX · Das Providências Preliminares e do Saneamento

Art. 347Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências prelimin…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo IX · Das Providências Preliminares e do Saneamento · Seção I · Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia

Art. 348Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia pre…Art. 349Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde q…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo IX · Das Providências Preliminares e do Saneamento · Seção II · Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor

Art. 350Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo IX · Das Providências Preliminares e do Saneamento · Seção III · Das Alegações do Réu

Art. 351Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva…Art. 352Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua…Art. 353Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo X · Do Julgamento Conforme o Estado do Processo · Seção I · Da Extinção do Processo

Art. 354Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz p…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo X · Do Julgamento Conforme o Estado do Processo · Seção II · Do Julgamento Antecipado do Mérito

Art. 355O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quan…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo X · Do Julgamento Conforme o Estado do Processo · Seção III · Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Art. 356O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo X · Do Julgamento Conforme o Estado do Processo · Seção IV · Do Saneamento e da Organização do Processo

Art. 357Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneament…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XI · Da Audiência de Instrução e Julgamento

Art. 358No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento…Art. 359Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego an…Art. 360O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:Art. 361As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:Art. 362A audiência poderá ser adiada:Art. 363Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da part…Art. 364Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro…Art. 365A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausênc…Art. 366Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência…Art. 367O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiên…Art. 368A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção I · Disposições Gerais

Art. 369As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimo…Art. 370Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao…Art. 371O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver pro…Art. 372O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o…Art. 373O ônus da prova incumbe:Art. 374Não dependem de prova os fatos:Art. 375O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordin…Art. 376A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-…Art. 377A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa…Art. 378Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verd…Art. 379Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:Art. 380Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção II · Da Produção Antecipada da Prova

Art. 381A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:Art. 382Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação…Art. 383Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões p…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção III · Da Ata Notarial

Art. 384A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requ…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção IV · Do Depoimento Pessoal

Art. 385Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrog…Art. 386Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou e…Art. 387A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escri…Art. 388A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção V · Da Confissão

Art. 389Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário…Art. 390A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.Art. 391A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litiscon…Art. 392Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.Art. 393A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.Art. 394A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei…Art. 395A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção VI · Da Exibição de Documento ou Coisa

Art. 396O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.Art. 397O pedido formulado pela parte conterá:Art. 398O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.Art. 399O juiz não admitirá a recusa se:Art. 400Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento…Art. 401Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação pa…Art. 402Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz desi…Art. 403Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que…Art. 404A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção VII · Da Prova Documental · Subseção I · Da Força Probante dos Documentos

Art. 405O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão,…Art. 406Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, po…Art. 407O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades l…Art. 408As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado p…Art. 409A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os…Art. 410Considera-se autor do documento particular:Art. 411Considera-se autêntico o documento quando:Art. 412O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a dec…Art. 413O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatór…Art. 414O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua e…Art. 415As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:Art. 416A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ain…Art. 417Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demon…Art. 418Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu…Art. 419A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns s…Art. 420O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais…Art. 421O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, ex…Art. 422Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de o…Art. 423As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos d…Art. 424A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escr…Art. 425Fazem a mesma prova que os originais:Art. 426O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto subs…Art. 427Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.Art. 428Cessa a fé do documento particular quando:Art. 429Incumbe o ônus da prova quando:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção VII · Da Prova Documental · Subseção II · Da Arguição de Falsidade

Art. 430A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias,…Art. 431A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com…Art. 432Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame perici…Art. 433A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, cons…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção VII · Da Prova Documental · Subseção III · Da Produção da Prova Documental

Art. 434Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a…Art. 435É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinado…Art. 436A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:Art. 437O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor man…Art. 438O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção VIII · Dos Documentos Eletrônicos

Art. 439A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão…Art. 440O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às pa…Art. 441Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legis…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção IX · Da Prova Testemunhal · Subseção I · Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

Art. 442A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.Art. 443O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:Art. 444Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal…Art. 445Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou mater…Art. 446É lícito à parte provar com testemunhas:Art. 447Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.Art. 448A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:Art. 449Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo.

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção IX · Da Prova Testemunhal · Subseção II · Da Produção da Prova Testemunhal

Art. 450O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a…Art. 451Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode subst…Art. 452Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:Art. 453As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, ex…Art. 454São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:Art. 455Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hor…Art. 456O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois a…Art. 457Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e inform…Art. 458Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que sou…Art. 459As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a…Art. 460O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.Art. 461O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:Art. 462A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento…Art. 463O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção X · Da Prova Pericial

Art. 464A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.Art. 465O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para…Art. 466O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de te…Art. 467O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.Art. 468O perito pode ser substituído quando:Art. 469As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser…Art. 470Incumbe ao juiz:Art. 471As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, de…Art. 472O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apre…Art. 473O laudo pericial deverá conter:Art. 474As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito p…Art. 475Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado…Art. 476Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz…Art. 477O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) di…Art. 478Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natu…Art. 479O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sente…Art. 480O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia qua…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção XI · Da Inspeção Judicial

Art. 481O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecio…Art. 482Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.Art. 483O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:Art. 484Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção I · Disposições Gerais

Art. 485O juiz não resolverá o mérito quando:Art. 486O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de nov…Art. 487Haverá resolução de mérito quando o juiz:Art. 488Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção II · Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 489São elementos essenciais da sentença:Art. 490O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formula…Art. 491Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a deci…Art. 492É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte…Art. 493Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do d…Art. 494Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:Art. 495A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que det…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção III · Da Remessa Necessária

Art. 496Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção IV · Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 497Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o…Art. 498Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica,…Art. 499A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossív…Art. 500A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para…Art. 501Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar pro…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIII · Da Sentença e da Coisa Julgada · Seção V · Da Coisa Julgada

Art. 502Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisã…Art. 503A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questã…Art. 504Não fazem coisa julgada:Art. 505Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:Art. 506A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.Art. 507É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se…Art. 508Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as…

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XIV · Da Liquidação de Sentença

Art. 509Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidaçã…Art. 510Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres…Art. 511Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pes…Art. 512A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartad…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 513O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que…Art. 514Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sente…Art. 515São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previ…Art. 516O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:Art. 517A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei,…Art. 518Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos at…Art. 519Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo,…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo II · Do Cumprimento Provisório da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação De Pagar Quantia Certa

Art. 520O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo…Art. 521A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:Art. 522O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competen…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo III · Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação De Pagar Quantia Certa

Art. 523No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão s…Art. 524O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atuali…Art. 525Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de…Art. 526É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo…Art. 527Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que cou…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo IV · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

Art. 528No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão…Art. 529Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empr…Art. 529-AVide Lei nº 15.479, de 29/7/2026Art. 530Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.Art. 531O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.Art. 532Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciên…Art. 533Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado,…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo V · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa Pela Fazenda Pública

Art. 534No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o…Art. 535A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remess…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo VI · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer Ou de Entregar Coisa · Seção I · Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

Art. 536No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não f…Art. 537A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento,…

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo VI · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer Ou de Entregar Coisa · Seção II · Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

Art. 538Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedid…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo I · Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 539Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento…Art. 540Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depó…Art. 541Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a dep…Art. 542Na petição inicial, o autor requererá:Art. 543Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este c…Art. 544Na contestação, o réu poderá alegar que:Art. 545Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salv…Art. 546Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pag…Art. 547Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o d…Art. 548No caso do art. 547:Art. 549Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforame…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo II · Da Ação de Exigir Contas

Art. 550Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para…Art. 551As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a apl…Art. 552A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.Art. 553As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro admin…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção I · Disposições Gerais

Art. 554A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do…Art. 555É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:Art. 556É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a prot…Art. 557Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de re…Art. 558Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste…Art. 559Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção II · Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso d…Art. 561Incumbe ao autor provar:Art. 562Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a exped…Art. 563Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou d…Art. 564Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, no…Art. 565No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petiç…Art. 566Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção III · Do Interdito Proibitório

Art. 567O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá req…Art. 568Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo IV · Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares · Seção I · Disposições Gerais

Art. 569Cabe:Art. 570É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarca…Art. 571A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores,…Art. 572Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto…Art. 573Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo IV · Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares · Seção II · Da Demarcação

Art. 574Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela s…Art. 575Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, requerendo…Art. 576A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247.Art. 577Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.Art. 578Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.Art. 579Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da…Art. 580Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha de…Art. 581A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.Art. 582Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos nece…Art. 583As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritiv…Art. 584É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quant…Art. 585A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em…Art. 586Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem…Art. 587Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da dema…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo IV · Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares · Seção III · Da Divisão

Art. 588A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:Art. 589Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578.Art. 590O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divi…Art. 591Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos…Art. 592O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.Art. 593Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há…Art. 594Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenh…Art. 595Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto…Art. 596Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisã…Art. 597Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o per…Art. 598Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo V · Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade

Art. 599A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:Art. 600A ação pode ser proposta:Art. 601Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o…Art. 602A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a ap…Art. 603Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretar…Art. 604Para apuração dos haveres, o juiz:Art. 605A data da resolução da sociedade será:Art. 606Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haver…Art. 607A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pe…Art. 608Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores…Art. 609Uma vez apurados, os haveres do sócio retirante serão pagos conforme disciplinar o contrat…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção I · Disposições Gerais

Art. 610Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.Art. 611O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a con…Art. 612O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provado…Art. 613Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrad…Art. 614O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção II · Da Legitimidade para Requerer o Inventário

Art. 615O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administra…Art. 616Têm, contudo, legitimidade concorrente:

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção III · Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 617O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:Art. 618Incumbe ao inventariante:Art. 619Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:Art. 620Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante f…Art. 621Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com…Art. 622O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:Art. 623Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o in…Art. 624Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.Art. 625O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção IV · Das Citações e das Impugnações

Art. 626Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da p…Art. 627Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (…Art. 628Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a an…Art. 629A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, inf…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção V · Da Avaliação e do Cálculo do Imposto

Art. 630Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido…Art. 631Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos ar…Art. 632Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde co…Art. 633Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada…Art. 634Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avalia…Art. 635Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 (…Art. 636Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em segu…Art. 637Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, procede…Art. 638Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias,…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção VI · Das Colações

Art. 639No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos a…Art. 640O herdeiro que renunciou à herança ou o que dela foi excluído não se exime, pelo fato da r…Art. 641Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção VII · Do Pagamento das Dívidas

Art. 642Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagame…Art. 643Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor,…Art. 644O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no invent…Art. 645O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:Art. 646Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pag…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção VIII · Da Partilha

Art. 647Cumprido o disposto no art. 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 1…Art. 648Na partilha, serão observadas as seguintes regras:Art. 649Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheir…Art. 650Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do…Art. 651O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando no…Art. 652Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias,…Art. 653A partilha constará:Art. 654Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação…Art. 655Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que l…Art. 656A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos…Art. 657A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventá…Art. 658É rescindível a partilha julgada por sentença:

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção IX · Do Arrolamento

Art. 659A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de…Art. 660Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentem…Art. 661Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663, não se procederá à avaliaçã…Art. 662No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pa…Art. 663A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicaç…Art. 664Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o…Art. 665O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapa…Art. 666Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.…Art. 667Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítu…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção X · Disposições Comuns a Todas as Seções

Art. 668Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:Art. 669São sujeitos à sobrepartilha os bens:Art. 670Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.Art. 671O juiz nomeará curador especial:Art. 672É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando…Art. 673No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VII · Dos Embargos de Terceiro

Art. 674Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens qu…Art. 675Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não tr…Art. 676Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuado…Art. 677Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da…Art. 678A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspen…Art. 679Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá…Art. 680Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:Art. 681Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o rec…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VIII · Da Oposição

Art. 682Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e r…Art. 683O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.Art. 684Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.Art. 685Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à…Art. 686Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo IX · Da Habilitação

Art. 687A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houve…Art. 688A habilitação pode ser requerida:Art. 689Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver,…Art. 690Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo…Art. 691O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houve…Art. 692Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo X · Das Ações de Família

Art. 693As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, rec…Art. 694Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da co…Art. 695Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela p…Art. 696A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam ne…Art. 697Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento c…Art. 698Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de in…Art. 699Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parenta…Art. 699-ANas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XI · Da Ação Monitória

Art. 700A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem e…Art. 701Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de…Art. 702Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XII · Da Homologação do Penhor Legal

Art. 703Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homo…Art. 704A defesa só pode consistir em:Art. 705A partir da audiência preliminar, observar-se-á o procedimento comum.Art. 706Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XIII · Da Regulação de Avaria Grossa

Art. 707Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito…Art. 708O regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio na forma de ava…Art. 709As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria gro…Art. 710O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, co…Art. 711Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158, no que couber.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XIV · Da Restauração de Autos

Art. 712Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualqu…Art. 713Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos…Art. 714A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-…Art. 715Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se…Art. 716Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.Art. 717Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será…Art. 718Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção I · Disposições Gerais

Art. 719Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisd…Art. 720O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defe…Art. 721Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do…Art. 722A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.Art. 723O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.Art. 724Da sentença caberá apelação.Art. 725Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção II · Da Notificação e da Interpelação

Art. 726Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridica…Art. 727Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou…Art. 728O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo e…Art. 729Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção III · Da Alienação Judicial

Art. 730Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção IV · Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

Art. 731A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, po…Art. 732As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação c…Art. 733O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, nã…Art. 734A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser re…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção V · Dos Testamentos e dos Codicilos

Art. 735Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de n…Art. 736Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requ…Art. 737A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, p…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção VI · Da Herança Jacente

Art. 738Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio…Art. 739A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a…Art. 740O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretari…Art. 741Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial…Art. 742O juiz poderá autorizar a alienação:Art. 743Passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção VII · Dos Bens dos Ausentes

Art. 744Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausen…Art. 745Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no s…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção VIII · Das Coisas Vagas

Art. 746Recebendo do descobridor coisa alheia perdida, o juiz mandará lavrar o respectivo auto, do…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção IX · Da Interdição

Art. 747A interdição pode ser promovida:Art. 748O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:Art. 749Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade d…Art. 750O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a i…Art. 751O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrev…Art. 752Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar…Art. 753Decorrido o prazo previsto no art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial pa…Art. 754Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferi…Art. 755Na sentença que decretar a interdição, o juiz:Art. 756Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.Art. 757A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a g…Art. 758O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo inter…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção X · Disposições Comuns à Tutela e à Curatela

Art. 759O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contad…Art. 760O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5…Art. 761Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previ…Art. 762Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de…Art. 763Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a ser…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção XI · Da Organização e da Fiscalização das Fundações

Art. 764O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre qu…Art. 765Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação qua…

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo XV · Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária · Seção XII · Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

Art. 766Todos os protestos e os processos testemunháveis formados a bordo e lançados no livro Diár…Art. 767A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e…Art. 768A petição inicial deverá ser distribuída com urgência e encaminhada ao juiz, que ouvirá, s…Art. 769Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na peti…Art. 770Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lanç…