Art. 602
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo V · Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
Texto oficial
Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026