Art. 602

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo V · Da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade

Texto oficial
Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026