Art. 328
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção II · Do Pedido
Texto oficial
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026