Art. 328

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo II · Da Petição Inicial · Seção II · Do Pedido

Texto oficial
Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026