Art. 560
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo III · Das Ações Possessórias · Seção II · Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Texto oficial
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026