Art. 631
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção V · Da Avaliação e do Cálculo do Imposto
Texto oficial
Art. 631. Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026