Art. 673

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VI · Do Inventário e da Partilha · Seção X · Disposições Comuns a Todas as Seções

Texto oficial
Art. 673. No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026