Art. 699
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo X · Das Ações de Família
Texto oficial
Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026