Art. 527
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo III · Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação De Pagar Quantia Certa
Texto oficial
Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026