Art. 527

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo III · Do Cumprimento Definitivo da Sentença Que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação De Pagar Quantia Certa

Texto oficial
Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026