Art. 679
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Dos Procedimentos Especiais · Capítulo VII · Dos Embargos de Terceiro
Texto oficial
Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026