Art. 530

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo IV · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

Texto oficial
Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026