Art. 531
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo IV · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos
Texto oficial
Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026