Art. 532
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Do Cumprimento da Sentença · Capítulo IV · Do Cumprimento de Sentença Que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos
Texto oficial
Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026