Art. 383

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Do Procedimento Comum · Capítulo XII · Das Provas · Seção II · Da Produção Antecipada da Prova

Texto oficial
Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026